UM ESTUDO DO CONSELHO DE ESCOLA A PARTIR DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DE MOSSORÓ-RN
Allan S. Souza - UERN
Arilene Maria Soares de Medeiros - UERN
Este trabalho objetiva desenvolver estudos sobre o Conselho de Escola, tomando como referência a proposta de democratização da gestão das escolas públicas municipais de Mossoró-RN em 2002. Para este estudo, utilizou-se uma pesquisa documental dos preceitos oficiais que regulamentam a gestão democrática das escolas (Lei nº 1.855/2003) do município em questão e do Programa de Manutenção das Unidades Executoras (Lei nº 1.827/2003). Na busca de elementos teóricos, realizou-se uma pesquisa bibliográfica na literatura especializada, em autores como: José M. Pinto (1996), Antonio Cabral Neto (1997), Heloísa Luck (2000), Vitor H. Paro (2003), Flávia O. Werle (2003), Arilene Medeiros (2007), Arilene Medeiros e Francisca de Fátima Oliveira (2008). Ambos os autores estudam perspectivas democráticas da educação. Constataram-se, na Lei 1.855/2003, que os conselhos escolares são órgãos subordinados à Gerência Executiva de Educação e dos Desportos (GEED), de participação da comunidade e funcionários da escola e, instituídos para fortalecer a Autonomia Administrativa na gestão democrática das escolas e se constituem como órgãos de participação dos funcionários da escola e comunidade local. Legalmente, os Conselhos são consultivos, fiscalizadores e avaliativos, sendo a eleição o mecanismo de escolha dos seus representantes. Verificou-se na Lei 1.827/2003, que o Conselho Escolar atua como órgão avaliativo e fiscalizador dos recursos destinados a manutenção das escolas. Portanto, cogita-se na envergadura de um conselho estático e burocratizado, distante da possibilidade de um instrumento capaz de viabilizar a descentralização do poder e parece antagônico ao articular um instrumento menos democrático de acesso ao cargo de diretor (seleção de provas e títulos) e estabelece a “eleição” como via de acesso dos representantes do CE, considerado democrático de acordo com o referencial teórico. Ao término, propõe-se alternar a racionalidade arbitrária baseada na instrumentalização burocrática por outra capaz de elucidar o agir racionalmente político e motivado veiculado por atividades dialogadas, viabilizadoras da participação da comunidade escolar e local, complementares as suas funções que merecem ser propositivas e diretivas sem tolher a capacidade gestora da Direção. A escola – através da ação e da construção coletivas – precisa considerar o Conselho Escolar não apenas um mecanismo da formalização burocrática, mas uma possibilidade de democratização da gestão.